Cursos da Educação Contínua sobre Arte da Escola de Música

Disciplinas principais
Escolhe-se um instrumento musical ou o canto como a disciplina principal. Quanto aos instrumentos musicais, existem duas categorias, ocidental e chinesa. Para os instrumentos ocidentais, há violino, viola, violoncelo, contrabaixo, flauta, oboés, clarinete, fagote, saxofone, trompete, trompa, trombone, trombone baixo, eufónio, tuba, piano, harpa, vocal e percussão, entre outros. Para os instrumentos chineses, há Erhu, Pipa, Liuqin, Zhongruan, Dizi, Suona, Guanzi, Sheng, Guzheng, Yangqin, Guqin e percussão, entre outros. As aulas são dadas no formato individual e em grupo com 4 cursos, a saber: curso preparatório, curso básico, curso avançado e curso de aperfeiçoamento.
Curso Preparatório: Tem a duração de 2 anos e o objectivo de estimular aos alunos a curiosidade e o potencial da musica.
Curso Básico: Proporciona-se aos alunos, de forma sistemática e regular, a formação musical básica com a duração de 3 anos.
Curso Avançado: Reforçam-se as técnicas de execução e a capacidade de expressão musical com a duração de 3 anos.
Curso de Aperfeiçoamento: Tem a duração de 3 anos e visa oferecer aos alunos a formação integrada e profissional no âmbito da execução musical.
Disciplinas facultativas
Abrangem-se o solfejo e a teoria musical. Disponibiliza-se o ensino dos conhecimentos gerais da música, de forma a aprofundar o seu conhecimento e a compreensão da mesma.
Consiste em dois níveis: básico e intermédio. Tem como objectivo desenvolver as habilidades de percepção auditiva, leitura de partitura, entoação, transcrição de melodia, bem como a sensibilidade rítmica, permitindo aos alunos conhecer e dominar os fundamentos da música.
É dividido em três níveis: elementar, intermédio e avançado. Começa pela teoria básica com o conhecimento das várias áreas, nomeadamente, a Harmonia, o Contraponto e Formenlehre (Forma Musical), no sentido do maior conhecimento sobre o teor e a estrutura das peças musicais, de modo a aprender cientificamente a música.
Prática musical
Nos termos dos pré-requisitos dos cursos que se encontram a frequentar, se os alunos atingirem o nível exigido poderão optar por frequentar a "Prática Musical" (incluindo as aulas de agrupamento, orquestra e coro).